O juiz Aloisio Sérgio Rezende Silveira acolheu nesta segunda-feira o recurso apresentado pela defesa do prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab (DEM), que teve seu mandato cassado após ser acusado de captação ilícita de recursos na campanha de 2008. Assim, a sentença de cassação fica suspensa até que o TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) se pronuncie.
De acordo com a “Folha Online”, o advogado Ricardo Penteado pediu à Justiça Eleitoral que declarasse a ação improcedente com base na jurisprudência do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) sobre doações a candidatos ou partidos em campanhas eleitorais. O juiz que aceitou o recurso é o mesmo que emitiu a sentença pela cassação.
Na ação, o advogado afirma que a regra da Lei Eleitoral que proíbe candidatos de receberem doações de concessionárias de serviços públicos não vale para empresas que participam de sociedade legalmente constituída, de acordo com a jurisprudência do TSE.
Cassações
A decisão de hoje vale também para a vice-prefeita Alda Marco Antônio (PSDB) e oito vereadores, todos acusados de captação ilícita de recursos na campanha de 2008. As cassações desses políticos haviam sido oficializadas mais cedo nesta segunda-feira.
Os vereadores cassados são os petistas Antônio Donato Madormo, Arselino Roque Tatto, Ítalo Cardoso Araújo, José Américo Ascêncio Dias e Juliana Cardoso, os tucanos Gilberto Tanos Natalini e José Police Neto e o democrata Marco Aurélio de Almeida Cunha.
Na sentença em que revisou as contas de Kassab e da vice-prefeita, o juiz afirma que os candidatos receberam R$ 10 milhões de doações irregulares, o que representou 33,87% do total declarado na prestação de contas (R$ 29,7 milhões). O valor ficou bem acima do percentual de 20% da arrecadação, que, em sentenças anteriores, foi considerado aceitável, não caracterizando abuso de poder econômico.
Para o juiz, as quantias que foram recebidas pelo prefeito “tiveram o condão de contaminar o processo eleitoral ou ainda influenciar efetivamente na vontade do eleitor, por representar abuso de poder econômico”.
Doações
“Não é necessário nenhum esforço de interpretação para divisar, no vultoso montante de recursos repassados aos candidatos, a expressão objetiva do abuso do poder econômico daquelas pessoas jurídicas que, por lei, estão proibidas de doar”, diz o juiz na sentença.
A representação contra o prefeito, a vice-prefeita e os oito vereadores foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral, que pediu a revisão da prestação das contas dos dez. Para o Ministério Público, a campanha de Kassab recebeu doações de fontes vedadas, como a Associação Imobiliária Brasileira (AIB) e sete construtoras, além do Banco Itaú.
A AIB é suspeita de ser uma empresa fantasma, criada por sindicatos do setor imobiliário, que são proibidos de fazer doações para campanhas políticas. No caso do Itaú, que teria feito doado aos candidatos R$ 550 mil, o juiz concluiu que a contribuição também seria proibida, porque o banco mantinha, na época, contrato com a prefeitura de São Paulo para administrar parte da sua folha de pagamento.
Quanto às doações das construtoras, foram consideradas irregulares porque, durante as eleições, elas participavam, por meio de acionistas ou como empresas, de concessionárias que exploravam o serviço público. Segundo a Lei Eleitoral, concessionárias ou prestadores de serviços públicos não podem fazer doações.